Documentação obrigatória
1. VIAGENS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
1.1. A CNH Digital NÃO é aceita, em embarques de passageiros, devido legislação em vigor do DAER e ANTT.
1.2. BRASILEIROS MAIORES DE 16 ANOS:
Carteira de Identidade (RG);
ou Carteira Nacional de Habilitação (documento físico);
ou Passaporte nacional válido;
ou Carteira de Trabalho;
ou Carteiras Profissionais que contenham nº de RG e foto.
1.3. BRASILEIROS MENORES DE 16 ANOS:
Carteira de Identidade acima de 12 anos;
ou Certidão de Nascimento original para crianças de até 11 anos;
Autorização feita pelos pais, autenticada em cartório: Quando desacompanhado de responsáveis legais, irmãos maiores de idade, avós ou dos tios.
1.4. ESTRANGEIROS:
Passaporte original válido;
ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
2. VIAGENS INTERNACIONAIS
2.1. Não são documentos válidos:
Carteira de habilitação (CNH);
Carteira de trabalho (CTPS);
Carteiras de conselho profissional.
2.2. Documentos necessários:
2.2.1 BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS:
Carteira de Identidade (em ótimo estado de conservação e com até 10 anos de expedição) + Tarjeta Migratória;
ou Passaporte nacional válido (com até 05 ou 10 anos de expedição).
2.2.2. BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS:
Carteira de Identidade (em ótimo estado de conservação e com até 10 anos de expedição) + Tarjeta Migratória;
ou Passaporte nacional válido (com até 05 ou 10 anos de expedição);
+ 2 vias da Autorização de Viagem Internacional autenticadas em cartório se estiver acompanhado de apenas 1 dos pais ou por outro responsável. Menores que possuem autorização impressa em seu passaporte não precisam deste Formulário;
2.2.3. ESTRANGEIROS:
Passaporte original válido (com até 05 ou 10 anos de expedição);
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Visto Temporário de Turista.
CLIQUE AQUI (https://www.visahq.com/visas.phpe) para conferir a necessidade de VISTOS para entrar em países a serem visitados;
2.2.4. Alguns países exigem o pagamento de taxas de reciprocidade para ingressar no país visitado;
2.2.5. CLIQUE AQUI ( http://consulados.com.br) entre em contato com o consulado do país a ser visitado, validando sua saída do Brasil.
2.2.6. No momento do embarque, tenha em mãos o mesmo documento que foi informado em seu check-in, caso contrário será impedida(o) de embarcar conforme as leis de trânsito (ANTT, DAER e/ou Aduanas), caracterizando assim o "desligamento da viagem", sem direito a reembolso.
2.2.7. A Excursão Entre Irmãos não interfere junto a autoridades quanto aos procedimentos aduaneiros, ou multas referentes à perda ou roubo de documentos.
Excursão Entre Irmãos
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