Documentação obrigatória

1. VIAGENS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

1.1. A CNH Digital NÃO é aceita, em embarques de passageiros, devido legislação em vigor do DAER e ANTT.

1.2. BRASILEIROS MAIORES DE 16 ANOS:

  • Carteira de Identidade (RG);

  • ou Carteira Nacional de Habilitação (documento físico);

  • ou Passaporte nacional válido;

  • ou Carteira de Trabalho;

  • ou Carteiras Profissionais que contenham nº de RG e foto.

1.3. BRASILEIROS MENORES DE 16 ANOS:

  • Carteira de Identidade acima de 12 anos;

  • ou Certidão de Nascimento original para crianças de até 11 anos;

  • Autorização feita pelos pais, autenticada em cartório: Quando desacompanhado de responsáveis legais, irmãos maiores de idade, avós ou dos tios.

1.4. ESTRANGEIROS:

  • Passaporte original válido;

  • ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

2. VIAGENS INTERNACIONAIS

2.1. Não são documentos válidos:

  • Carteira de habilitação (CNH);

  • Carteira de trabalho (CTPS);

  • Carteiras de conselho profissional.

2.2. Documentos necessários:

2.2.1 BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS:

  • Carteira de Identidade (em ótimo estado de conservação e com até 10 anos de expedição) + Tarjeta Migratória;

  • ou Passaporte nacional válido (com até 05 ou 10 anos de expedição).

2.2.2. BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS:

  • Carteira de Identidade (em ótimo estado de conservação e com até 10 anos de expedição) + Tarjeta Migratória;

  • ou Passaporte nacional válido (com até 05 ou 10 anos de expedição);

  • + 2 vias da Autorização de Viagem Internacional autenticadas em cartório se estiver acompanhado de apenas 1 dos pais ou por outro responsável. Menores que possuem autorização impressa em seu passaporte não precisam deste Formulário;

2.2.3. ESTRANGEIROS:

  • Passaporte original válido (com até 05 ou 10 anos de expedição);

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Visto Temporário de Turista.

  • CLIQUE AQUI (https://www.visahq.com/visas.phpe) para conferir a necessidade de VISTOS para entrar em países a serem visitados;

2.2.4. Alguns países exigem o pagamento de taxas de reciprocidade para ingressar no país visitado;

2.2.5. CLIQUE AQUI ( http://consulados.com.br) entre em contato com o consulado do país a ser visitado, validando sua saída do Brasil.

2.2.6. No momento do embarque, tenha em mãos o mesmo documento que foi informado em seu check-in, caso contrário será impedida(o) de embarcar conforme as leis de trânsito (ANTT, DAER e/ou Aduanas), caracterizando assim o "desligamento da viagem", sem direito a reembolso.

2.2.7. A Excursão Entre Irmãos não interfere junto a autoridades quanto aos procedimentos aduaneiros, ou multas referentes à perda ou roubo de documentos.